29/05/2008

Quando o Estado não se submete a religiões

Disse o ministro do STF Carlos Ayres Britto, que não existe vida humana embrionária. Concordo. Trata-se de uma grande irracionalidade deixar de defender a vida de deficientes físicos de várias idades, que poderiam recuperar seus movimentos caso as pesquisas com células-tronco venham a ser permitidas. Tais pesquisas estão tendo a oposição de religiosos que enxergam células embrionárias congeladas em tubos de ensaio como se fossem seres humanos prontos e acabados. Se deixássemos tudo por conta da vontade das religiões até hoje não haveria o direito ao divórcio.
.
Medievalidades baseadas em pontos de vista absurdos levam, por exemplo, à proibição do uso da camisinha nas relações sexuais. Quanto à vida em si, que diz respeito por exemplo à defesa da matas ciliares, da conservação dos rios, dos mares, não vejo tanto empenho das religiões.O aquecimento global, o protocolo de Kyoto, parece ser assunto fora da agenda das religiões. Que vida estão defendendo então? A vida real, a vida em si, é que não há de ser.
.
Está de parabéns o ministro Celso de Mello (foto acima), do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, que trata das pesquisas com células-tronco embrionárias. Mello baseou o voto, em parte, em documento apresentado por um grupo de trabalho da Academia Brasileira de Ciências. No documento, os cientistas afirmam que a vida do futuro feto está "irremediavelmente condicionada" ao desenvolvimento do embrião no útero. Eles dizem ainda que as pesquisas com células-tronco adultas, por enquanto, indicam que elas não são mais promissoras que as embrionárias.
.
O ministro também fez uma longa consideração sobre a laicidade do estado brasileiro, e frisou que, "nesta república laica, o Estado não se submete a religiões". Celso de Mello concluiu o voto afirmando que, após esse julgamento, que ele classificou de "efetivamente histórico", "milhões de pessoas não estarão mais condenadas à desesperança".

Nenhum comentário:

Postar um comentário