18/05/2009

Senador tucano quer legalizar crimes de Dantas - Clique Aqui

(...)PHA – Deputado, para ajudar aqui o nosso internauta, ele diz o seguinte, o parágrafo terceiro deste artigo: “informar de maneira sigilosa a autoridade competente denúncia que tenha recebido que contenha indício da prática de crimes sujeito acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade”. Aqui ele está tratando de um provedor exatamente.
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PT – É. O que ele está permitindo que um provedor faça: quebre o sigilo das comunicações. A proteção ao sigilo das comunicações é uma proteção constitucional. Só pode haver uma maneira de quebra do sigilo, segundo a nossa Constituição: com ordem judicial. Então, o que eles estão querendo fazer. Fazer do provedor um delator. Isto é, tem dois valores embutidos aí. O primeiro valor é, você, provedor, ao saber de alguma irregularidade denuncia à polícia. Então você vai ser o delator de qualquer ato que seja uma anomalia dentro da internet. O segundo, tem outro valor. Quando a pessoa souber, na verdade ela vai bisbilhotar a comunicação. Ela vai quebrar o seu sigilo sem ordem judicial. O que não quer dizer também que o provedor pode ter alguma informação sobre você sem que tenha o rito judicial para que ele tenha essa informação. (...)"

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