12/09/2009

STF golpista

As Supremas Cortes de alguns países estão passando por cima da Constituição de seus países. Isto ocorreu em Honduras, o que resultou no golpe de Estado contra o presidente Zelaya. O comportamento da Suprema Corte brasileira no caso Battisti é de dar medo. Caso Battisti venha a ser extraditado pelo STF estaremos diante de um grave precedente, pois estará sendo retirado do Poder Executivo o poder de conceder asilo político ou refúgio.

Também quem está preocupado com este quadro surrealista é o ministro Marco Aurélio Mello, preste atenção nesta sua declaração:

“Eu vejo que por vezes o julgamento ganha um certo sabor lotérico, conforme até mesmo a distribuição do processo”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello na sessão de quarta-feira.
Uma comparação entre o julgamento desta semana e os argumentos utilizados por alguns ministros no processo de extradição do padre co­­­lombiano Olivério Medina, ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mostra como o entendimento sobre o assunto mudou em dois anos.

Na época, os ministros classificaram o ato de concessão de refúgio como político-administrativo; no julgamento de Battisti, entenderam que se trata de mero “ato administrativo vinculado”, que não abre espaço para uma decisão ao sabor da vontade do ministro da Justiça.

No julgamento de Medina, o relator do acórdão, o agora ex-ministro Sepúlveda Pertence, disse que não cabia ao STF entrar no mérito do ato de concessão de refúgio por ser essa avaliação de “competência governamental”. Nesta semana, a maior parte dos ministros afirmou que o STF pode avaliar o mérito do ato, inclusive as razões que levaram o Executivo a conceder o refúgio.
Em outros julgamentos de extradição, os ministros firmaram o entendimento de que cabe ao presidente da República a última palavra nesses casos. Se ele entender que não deve extraditar, pode simplesmente se negar.

No julgamento de Battisti, porém, os quatro votos pela extradição são no sentido de tirar do presidente esse poder, de não necessariamente seguir a decisão do STF, especialmente por haver tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.

Ministros que votaram a favor da extradição afirmaram, por exemplo, que integrantes de grupos armados ou condenados por crimes de sangue não poderiam receber o refúgio. Porém, estão no Brasil, de acordo com informações do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), ex-integrantes de grupos paramilitares de países da África, como Angola e Con­­­go. O próprio Olivério Medina, julgado em 2007 pelo STF, era ligado às Farc.

Foi com base nos casos antigos e na jurisprudência do tribunal que, dias antes da sessão, ministros do STF que votaram contra a extradição – mas não pouparam de crí­­­ticas o teor do ato de concessão de refúgio – adiantavam que o julgamento não deveria ser longo, por entenderem que não cabia ao STF julgar o mérito da decisão. Dois dos quatro chegaram a dizer que o caso era simples, outro afirmou que poderia ter sido arquivado numa canetada.

Essa divisão do plenário e a mu­­­­dança de entendimento, projetam ministros do STF e integrantes do governo, poderá provocar instabilidade na jurisprudência do tribunal e dúvidas sobre como julgar os próximos processos de extradição
Fonte: Gazeta do Povo

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