Por Maria Inês Nassif - no blog do Luis Nassif
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido de extradição do ex-militante da esquerda armada Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, marca o auge de uma escalada “autonomista” do tribunal, entendida não como exercício de autonomia na decisão judiciária em relação a pressões externas contra liberdades individuais e coletivas, mas como o exercício de um poder de Justiça que se sobrepõe aos demais poderes constituídos. O voto do ministro Marco Aurélio Mello, que na semana passada empatou a votação do plenário – desempatada ontem, contra Battisti, pelo voto do presidente do tribunal, Gilmar Mendes -, é um alerta sobre essa escalada. Para Mello, a invasão do STF à seara do governo federal, em uma decisão sobre política externa, remete “à pior ditadura, a do Judiciário”, porque é uma ação inconstitucional praticada pelo tribunal cuja maior prerrogativa constitucional é a de zelar pela Carta Magna.
Clique aqui para continuar lendo
.
Legislação dá a Lula poder de negar extradição de Battisti
.
O tratado de extradição entre Brasil e Itália permite ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar a entrega do ex-ativista italiano Cesare Battisti ao seu país de origem, basta demonstrar que ele poderá correr o risco de ser submetido a "atos de perseguição e discriminação por motivo de opinião política", o que de fato acontece. O tratado foi assinado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993.
Clique aqui para continuar lendo
.
Minha opinião
Esta decisão do STF reconhecendo a prerrogativa do Executivo de conceder refúgio
e não a "ditadura do judiciário" (este termo aspado é do ministro Marco Aurélio Mello) deveria ter sido unânime.
É bastante preocupante que 4 ministros tenham entendido que tal prerrogativa não é do presidente.
É que está claro na Constituição Federal que conceder refúgio a estrangeiro é uma das atribuições do presidente, no entanto 4 ministros, por uma questão político-ideológica, decidiram ao contrário do que determina o preceito constitucional.
O STF existe prá que?
Prá proteger ou prá rasgar a Constituição?
A não ser que o STF seja composto por leigos em assuntos jurídicos.
Honduras é aqui?
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário