30/10/2011

#Forçalula

O Brasil te ama


Não páro de chorar ao assistir a este video
#forçalula
http://www.youtube.com/watch?v=50SqAAjOvwI&feature=related

Que o Tea Party pare de festejar
Prá que mesmo existe a LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais
Por sinal antes de deixar o mandato o presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a profissão de intéprete de LIBRAS:

Lei regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais
Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Lula sancionou a lei com vetos em três artigos

Agência Brasil | 02/09/2010 12:29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Pelo texto, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes. Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior e a criação de conselhos profissionais. Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimento ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.

Outro artigo vetado foi o nono, que convalidava todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com a razão apresentada para o veto, o decreto não trata de regulamentação profissional, mas limita-se a regulamentar a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o Artigo 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o Poder Público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.

Fonte: IG

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