12/09/2013

Fazendo um Spin no Facebook




  • Najla Passos compartilhou um link.
    há 2 horas próximo a Brasília
    Acho uma graça quando a "fonte em off" sustenta a manchete, se contrapondo claramente a ao entrevistado, como nome e sobrenome, que bota a cara na matéria...
    Mas, afinal, é isso o já tão desgastado "jornalismo tupiniquim"....
    http://oglobo.globo.com/pais/petistas-temem-julgamento-do-mensalao-em-ano-eleitoral-9924788
    • Você e Maria Helena Nazareth Passos curtiram isso.
    • Najla Passos Tô escandalizada com essa manchete do Globo de hoje.... será que daqui 40 anos eles vão pedir desculpas tb?
    • José Carlos Lima Spin Najla Passosestou com a seguinte dúvida: Pode ser considerado como segundo grau de jurisdição um recurso julgado pelos mesmos juizes que deram motivo ao recurso? É que entendo que o julgamento tem que ser feito por diferentes juizes e não pelos mesmos. Pode até ser que os Embargos Infringenttes possam ter esse significado de duplo grau de jurisdição, ser considerado é uma coisa e ser de fato e de direito é outra bem diferente. É que o Paulo Moreira Leite em um dos seus ultimos posts citou o jurista flavio gomes endossando a tese segundo a qual os embargos infringentes, sendo aceitos, poderiam ser considerados como exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. Não concordo, pois o correto seria anular esse julgamento farsesco, conforme defende o jornalista Raimundo Pereira. E que se dê, de fato o direito ao duplo grau de jurisdição aos réus, sem arremedos, segue link sobre segundo grau de jurisdição, ops, duplo grau de jurisdiçãohttp://jornalggn.com.br/.../o-duplo-grau-de-jurisdicao
    • Najla Passos José Carlos Lima Spin, não sou expert em direito. mas pelo que tem ouvido, o julgamento dos embargos infringentes é, sim, o mais perto do duplo grau de jurisdição em uma ação penal que já começa no STF e contempla o que está previsto no Pacto de São José da Costa Rica, a convencional internacional que trata do tema... da posição do Flávio Gomes o importante é observar que ela foi usada pelo Barbosa para sustentar seu voto contrário, mas o próprio jurista publicou artigo colocando-se a favor dos infringentes, rs
    • José Carlos Lima Spin Sim, Najla Passos, os Embargos Infringentes até podem vir a serem considerados como uma espécie de compensação para os réus para os quais lhes fora negado o direito ao duplo grau de jurisdição, como vc diz, algo próximo mas de fato e de direito não é duplo grau de jurisdição, é esta a opinião de alguns colegas advogados, e eu pensei que vc fosse especialista da área pois li todos os seus textos na Carta Maior e vi que vc saca do babado.,,,Vou repetir aqui as opinião que capturei ao fazer um spin no Facebook: Daniel, se isso[negação dos embargos infringentes] ocorrer estaremos no pior dos mundos, pois sabemos que, somente por ter sido um julgamento de exceção a lambança se justifica, inacreditável que os réus que tiveram lhe negados o sagrado direito ao duplo grau de jurisdição não podem recorrer nem mesmo ao próprio STF. 

      Sobre os Embargos Infringentes e Duplo Grau de Jurisdição...Coloquei a questão para alguns colegas da área, no Facebook e compartilho aqui. Os EI não tem nada a ver com duplo grau de jurisdição, o próprio nome já remete a isso, ou seja, que tem ser outra jurisdição e não a mesma Corte de Juizes, esse julgamento é de uma lambança sem tamanho, incrível, não tem jeito, só anulando e fazendo novo julgamento que não político-partidiário-mídiático, que não de exceção, não estamos saindo de uma guerra o que se justificaria um julgamento de exceção, não podemos permitir isso,,,ah sim, a opinião da márcia oliveira: Eu entendo que o Supremo jamais deveria ter julgado esse processo como única instância. Teria que seguir o mesmo rito do mensalão do PSDB. JB fez tudo errado, agora ficou desmoralizado
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