06/06/2017

Sobre a putrefata justiça brasileira



​A insólita justiça à brasileira
por Carlos Motta
A justiça praticada no Brasil seria cômica se não fosse trágica.

Não há quem não saiba que ela é demorada, cara, e tenha lado, o dos mais poderosos, é claro - um leão com os ratinhos; um ratinho com os leões.
Exercida desde sempre pela turma que ocupa o topo da pirâmide social, enxerga os dos andares de baixo como inferiores, exatamente da mesma maneira que seus companheiros de estamento.
Nossos "doutores" vivem em casas luxuosas, andam em carros luxuosos, vestem roupas luxuosas (compradas em Miami, segundo o atual secretário de Educação paulista, desembargador aposentado), vivem, enfim, no luxo reservado a 1% da  população brasileira.
Intocáveis, consideram-se seres especiais, e exigem ser tratados como tais. 
O Judiciário e o Ministério Público brasileiros são a maior caixa preta que existe.
Seus próprios integrantes se encarregam de fiscalizá-los - de protegê-los, na prática.
E de tempos para cá, resolveram assumir um protagonismo na vida nacional absolutamente incompatível com suas funções.
Falando português claro, querem mandar no país.
Se intrometem em tudo, desde a definição da velocidade do trânsito de veículos em vias públicas até o estabelecimento de uma cruzada destinada a erradicar a corrupção.
Nesse último caso, resolveram até mesmo ir além dos textos legais e criaram uma legislação própria.
Segundo esses novos cânones, o acusado tem de provar que é inocente, quando, no mundo todo, a norma é justamente o oposto - o ônus da prova cabe a quem acusa.
Fora isso, boatos, rumores ou fofocas são aceitas como verdades, desde que elas digam o que os acusadores querem, e prisões preventivas ou temporárias duram meses e anos, como forma de torturar os acusados.
E - acredite quem quiser! - juízes não só julgam, como são parte preponderante da acusação.
Na semana passada um dos mais claros exemplos dessa nova e inusitada Justiça à brasileira veio a público - a peça acusatória de um dos processos contra o ex-presidente Lula, mais de 300 páginas sem nada de concreto que sustente a tese de que ele é o maior corrupto do universo.
O texto, por si só, é a mais eloquente defesa do ex-presidente, tal a sua inconsistência e banalidade.
O mais interessante, porém, é constatar que a acusação de que Lula é o dono oculto de um apartamento triplex no Guarujá, parte da propina que teria recebido de uma empreiteira, tem a assinatura de um quase imberbe procurador da República que não acha nada demais ter comprado dois apartamentos subsidiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, como investimento - os dois, se vendidos, proporcionam lucro superior a 60%.
A justiça no Brasil, como se vê, não é apenas caolha: ela é também canalha.


Só mesmo presos em regime de prisão preventiva, alguns depois de serem condenados a prisão perpétua como forma de tortura, acusam Lula, isso porque se não for assim não recebem os milhões de premios da Lava Jato, nem saem da masmorro do Moro e muito menos podem desfrutar dos produtos do furto

Quando o depoimento é feito por testemunhas livres de interesses partidários e que não estão em situação de tortura, inocentam Lula...não nos esqueçamos de que pelo menos 67 testemunhas inocentaram Lula no caso do "triplex" do Guarujá...interessante se notar que também JK foi acusado de ter triplex e de ser corrupto, e hoje se sabe que tais acusações falsas eram uma forma de eliminá-lo das eleições que em ocorreriam em 1965...como ele era inocente, tal como o é Lula, as eleições foram suspensas e o golpe foi aprofundado com efetivação de Castelo Branco por eleição indireta, AI-5...
 "Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, “ficou claro” nos depoimentos prestados nesta segunda-feira 5 por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro “que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)”; Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, relatou que a Odebrecht viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula, mas que após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou 

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Isso também

Jornal GGN - Leandro Paulsen, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos suspostos crimes que teria praticado contra a Petrobras.
 
"Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação", disse o magistrado, segundo informações da RBA.
 
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso, disse que a manifestação do desembargador é simbólica porque, pela primeira vez, um juiz de instância superior alerta que Moro usou apenas as delações para sentenciar um réu da Lava Jato.
 
decisão de Moro condenando Vaccari a 15 anos por supostamente ter intermediado pagamento de R$ 4 milhões em propina ao PT por meio da Diretoria de Serviços da Petrobras saiu em setembro de 2015. Vaccari está preso desde abril daquele ano.
 
O julgamento do recurso de Vaccari foi suspenso por um pedido de vistas. Isso porque, contrariando Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto não viu indícios de irregularidades de Moro. Pelo contrário, quer aumentar a pena de Vaccari para 18 anos.
 
O ex-tesoureiro do PT já foi inocentado na Justiça de São Paulo pelo caso Bancoop, que está na raiz da ação penal sobre o triplex da OAS, contra Lula.
 
Por Eduardo Maretti
 
Da Rede Brasil Atual
 
 
Após suspensão do julgamento do recurso de João Vaccari Neto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por pedido de vista do desembargador federal Victor Laus, nesta terça-feira (6), a defesa do ex-tesoureiro do PT está confiante na sua absolvição e vê elementos significativos na atual fase do caso, na corte sediada em Porto Alegre. “O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, diz o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D'Urso. Vaccari encontra-se em prisão temporária em Curitiba desde 15 de abril de 2015.
 
O voto do revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, foi pela absolvição de Vaccari por falta de provas. "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação", disse o magistrado.
 
O voto pela absolvição foi divergente do proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que acolheu pedido do Ministério Público, aumentando a pena de Vaccari de 15 para 18 anos. Diante da divergência, o desembargador Victor Laus pediu vista. O processo deve voltar a julgamento até o final de junho, segundo o tribunal.
 
Para D’Urso, as delações terem se tornado válidas como prova e condenação não é uma interpretação generalizada, mas restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba. “Penso que ainda é cedo para dizer isso (que a tese virou regra), uma vez que tem acontecido na vara do juiz Sergio Moro. Ele tem proferido condenações com base em delação. Agora é que os tribunais de recursos começam a examinar essa matéria. Um desembargador do TRF-4 a decidir assim, com isenção e técnica, é um alento para que isso que aconteceu não se torne uma realidade permanente.”
 
O advogado afirma que sua expectativa é de que, ao ser retomado, o julgamento seja jurídico e técnico. “Se assim for, acredito na absolvição do Vaccari. O que considero importante é que efetivamente no caso do Vaccari não há prova nenhuma que confirme as palavras do delator”, diz D’Urso. “Embora Moro tenha condenado severamente, o tribunal que está revendo teve um olhar isento e técnico, como deve ser. Isso é muito positivo no sentido de trazer o processo penal para os eixos da legislação brasileira, independentemente de preferência, emoção ou partidarismo.”
 
O julgamento do recurso de Vaccari no TRF-4 é o mesmo do qual consta o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco, e o economista Dario Teixeira Alves Júnior, todos condenados por Moro. 
 

Em novembro, Vaccari já havia sido absolvido pela juíza Cristina Ribeiro Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em ação penal relativa à sua gestão como presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). 

GGN

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