Sobre a censura ao Novo Jornal/MG
Agora entendo porque Gilmar Mendes, em recente artigo de O Globo, defendeu a limitação da liberdade de imprensa.
Como se vê, nem foi preciso a existência da tal Lei.
Àqueles que abusam do poder político e econômico tudo lhes é permitido.
Tudo pode.
Não há limite para esta turma.
17/08/2008 3:39
17/08/2008 3:39
Você consegue perceber a baixa capacidade de espontaneidade gestual de Gilmar Mendes, presidente do STF?
Como uma pessoa tão desequilibrada pode presidir a Suprema Corte de um país?
Leia mais no blog do Luis Nassif
Enviado por: jose carlos lima
Vejo que o Novo Jornal publicou isso da dupla Narareth-Joplin. Vide no comentário do IDELBER:Ética? Indignado com a indicação, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari escreveu o artigo "Degradação do Judiciário", publicado na Folha de S.Paulo em 08/05/2002. Dizia: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional". Um dos argumentos usados por Dallari para previsão tão forte foi de que Mendes havia sido antiético: "Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo." À época, um procurador questionou "451 contratos firmados, sem licitação, entre a Advocacia Geral da União, quando Gilmar era o titular do órgão, e o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é citado como sócio cotista, permitindo que subordinados da AGU freqüentassem cursos naquela empresa privada à custa do erário", como informou Frederico Vasconcelos em 22/03/2007.
17/08/2008 3:32
Vejo que o Novo Jornal publicou isso da dupla Narareth-Joplin. Vide no comentário do IDELBER:Ética? Indignado com a indicação, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari escreveu o artigo "Degradação do Judiciário", publicado na Folha de S.Paulo em 08/05/2002. Dizia: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional". Um dos argumentos usados por Dallari para previsão tão forte foi de que Mendes havia sido antiético: "Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo." À época, um procurador questionou "451 contratos firmados, sem licitação, entre a Advocacia Geral da União, quando Gilmar era o titular do órgão, e o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é citado como sócio cotista, permitindo que subordinados da AGU freqüentassem cursos naquela empresa privada à custa do erário", como informou Frederico Vasconcelos em 22/03/2007.
17/08/2008 3:32
Fonte: http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=8546
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