"deve recusar"... "tem obrigação de recusar"....como assim, se a sentença de Moro é fruto de fraude processual....há um rosário de ilegalidade, sendo que a principal delas é a incompetencia juridica do general mouro sic Moro para julgar o caso....o caso do ed. Solaris é da competência da Justiça de SP, sendo que o caso foi apreciado nesta unidade da Federação, com a absolvição de todos os acusados, exceto Lula que, nao se sabe com base em que, foi julgado pelo general que comanda a Suprema Corte de....de Curitiba: hoje vamos saber se o STJ é, assim como o TRF4, um puxadinho da Globo e do Moro...
No caso Triplex todos são absolvidos, exceto Lula
http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/unanimidade-no-caso-do-triplex-todos-absolvidos-menos-lula/
Nassif: O Condomínio Solaris pode ter sido o Riocentro da Lava Jato
A sentença e as alternativas legítimas para Moro, por Leonardo Isaac Yarochewsky
Globo manda STJ condenar Lula
Colagem: Reprodução de O Globo (6/3/2018) e Ricardo Stuckert
Jornal GGN - Parte da grande mídia aposta todas as fichas na rejeição do habeas corpus (HC) preventivo solicitado pela defesa de Lula ao Superior Tribunal de Justiça. Na edição desta terça (6), O Globo afirma que um ministro do STJ disse, sob condição de anonimato, que o recurso será rejeitado já que o ex-presidente petista não deve ser tratado como "exceção" à "regra".
Merval Pereira foi escalado para reforçar a orientação contrária a Lula: "O julgamento de hoje do STJ deve confirmar a decisão liminar de recusar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, pois o STJ tem seguido a orientação do Supremo desde que a maioria a favor da prisão em segunda instância foi formada", escreveu.
A Folha de S. Paulo lançou mão do mesmo expediente: publicou que, a "tendência, segundo integrantes da corte ouvidos pela reportagem, é de que o requerimento dos advogados do petista seja rejeitado."
O julgamento do HC pela Quinta Turma do STJ ocorre hoje, a partir das 13h, com transmissão ao vivo na internet, numa decisão inédita do tribunal.
Na reportagem, O Globo lembra que, no ano passado, o STJ decidiu em outro processo que prisão a partir de condenação em segunda instância deve ser autorizada, em respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O relator do HC de Lula é o ministro Félix Fischer, o mesmo que, no processo citado pelo jornal, decidiu que a prisão deve ser considerada uma regra e que a permissão para aguardar o julgamento até o esgotamento de recursos em liberdade é que deve ser uma exceção.
"Assim, a excepcionalidade da situação é que ditará a possibilidade de suspensão dos efeitos do julgado, sendo, contudo, a sua produção, à guisa de execução provisória, a regra decorrente do julgamento condenatório proferido pelo segundo grau de jurisdição, como sucede na espécie", anotou Fischer em março de 2017.
A matéria de O Globo, portanto, sugere que seria uma contradição se o STJ abrisse uma exceção para Lula a esta altura do campeonato - principalmente porque o ex-presidente ainda não recebeu nenhuma ordem de prisão.
O voto de Fischer foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Todos compõem a Quinta Turma do STJ.
O HC preventivo no STJ foi apresentado pela defesa de Lula em janeiro de 2018. O pedido de liminar foi negato pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que estava de plentão. Ele argumentou que não havia risco imediato de prisão.
O MÉRITO DO PEDIDO
No mérito, a defesa de Lula alega que a orientação do Supremo "autoriza a execução antecipada da pena, mas não torna essa possibilidade obrigatória", anotou O Globo. O ideal, portanto, seria "fazer a análise caso a caso".
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