Por Luis Nassif, em seu blog, via spin dona
Coluna Econômica
Na última semana estourou uma ampla polêmica na Internet envolvendo a retirada do logotipo do "creative commons" do site do Ministério da Cultura.
O CC é uma fundação norte-americana que advoga a liberação do copyright (o direito de reprodução da criação artística).
A disputa que explodiu envolveu, de um lado, as tribos da Internet, desenvolvedores, blogueiros, defensores do chamado trabalho em rede e dos softwares livres. De outro, os artistas, criadores, defendendo o direito de serem remunerados por suas criações, através do direito autoral.
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É uma disputa complexa porque envolve a própria indústria cultural (grandes estúdios, gravadoras), acervos de artistas já falecidos. E também transcende a mera discussão conceitual, já que a expansão da Internet, na prática, derrubou muitas barreiras à difusão de produtos culturais.
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Houve uma ampla discussão no meu blog (http://bit.ly/hUNIjY).
De fato, há uma ampla diferença conceitual entre os militantes das redes de Internet, adeptos incondicionais do trabalho colaborativo, e o artista, com sua individualidade criadora. Há também a crise da indústria fonográfica com o advento de novas mídias, aguçando ainda mais o problema. Em suma, há a necessidade de se encontrar alternativas que permitam ao autor sobreviver da sua obra.
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Mesmo assim, a discussão acabou bastante enviesada.
O "creative commons" desenvolveu novas modalidades de licenciamento da obra, a critério do autor. No fundo, visa conferir ao autor instrumentos para se opor ao sistema tradicional de licenciamento, que acaba privilegiando muito mais a editora ou gravadora.
Hoje em dia, pouquíssimos autores conseguem algum recurso proveniente de direitos autorais, seja de livros ou gravações. Os direitos acabam sendo açambarcados pelas editoras e, com o tempo, após a morte dos artistas submetidos a verdadeiros leilões.
O grande embate sobre o tema se deu nos Estados Unidos, quando estava para cair o copyright de obras de Disney. No século 19, o copyright durava 15 anos após a morte do autor. No século 20, houve alterações rápidas na legislação estendendo o prazo de validade para até 70 anos após a morte do autor.
Como lembrou um dos debatedores, "escritores do século XX, como por exemplo, Monteiro Lobato, só entrarão em domínio público em 2018; a obra de Carlos Drummond de Andrade, só entrará para o domínio público em 2057; e a obra de José Saramago, apenas em 2080".
O "creative commons" faculta ao autor definir, em vida, como será o copyright das suas obras. Nesse sentido, não é impositivo.
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Como explicou o comentarista Jaime Balbino, "O Creative Commons facilita de maneira legal, de acordo com a legislação brasileira, a seção de direitos para determinados usos de uma obra intelectual. Isso significa que ao invés de você, a título de divulgação, deixar que alguns copiem e divulguem produções culturais sem autorização prévia do autor ou do detentor do direito (quase nunca é a mesma coisa no mercado cultural), você explicite legalmente o que pode e o que não pode ser feito com a obra".
Os herdeiros
Herdeiros de grandes obras, como a neta de Lygia Clarck, mostraram o custo de manutenção do acervo e diversos projetos, aprovados pela Lei Rouanet, que ganham em cima do material, sem incluírem o pagamento de direitos autorais sobre as imagens utilizadas. Projetos da Rouanet preveem uma infinidade de gastos, menos com direitos autorais. Por trás da queixa, a dificuldade das famílias de manterem os acervos familiares.
Flexibilização da lei
Hoje em dia, Lei dos Direitos Autorais veta até audição de obras para mais de cinco pessoas, lembrou Balbino e torna-se difícil liberar o pagamento, mesmo com a anuência do autor. Com a "creative commons", há a possibilidade de uma licença mais permissiva para utilizações mais fechadas para uso comercial e não comercial; para produção, alteração e produção de obras derivadas. E até para a preservação explícita do conteúdo.
As críticas ao MinC
Ao manter o logotipo do "creative commons" no site do Ministério, o MinC automaticamente liberava todo conteúdo para outras utilizações. O temor é que, sem ele, o uso das informações possa ser objeto de futuras ações de direito autoral. Teme-se que o MinC necessite criar um departamento jurídico específico para elaborar contratos individuais de seção de direitos, com um licenciamento específico para cada tipo de material .
Desencontros
No fundo, a discussão revelou um enorme desencontro de informações. Tanto no MinC quanto nos defensores do "creative commons" há a preocupação de preservar o direito do autor, seja escritor, compositor, instrumentista, cantor. Mas há uma realidade mais forte que se impõe, que é a maneira como a indústria cultural irá se desenvolver no novo ambiente virtual. Esse é o grande desafio deste e dos próximos governos.
Vantagens do Brasil – 1
O Brasil tem inúmeras vantagens para aproveitar nessa fase de consolidação da Internet. É um país essencialmente musical, colorido, com boa indústria de audiovisual e dono de uma imagem exuberante. Hoje, no mundo, Brasil é sinônimo de amizade, de simpatia, sensualidade, festejos, natureza – valores hegemônicos nas redes sociais, especialmente de jovens. E esses valores se transmitem por sons e imagens.
Vantagens do Brasil – 2
A Internet já permitiu a troca de informações entre grupos de todo o país, cada qual contando suas experiências para se lançar no exterior, as formas (ainda embrionárias) de conseguir receitas. Em pelo menos um caso, o Teatro Mágico, a internet foi o grande fator de difusão. A receita advém de shows por todo o país. É essa luta que juntará no mesmo campo os interneteiros e os criadores.
Para ir ao texto original e ler a opinião dos comentaristas clique aqui
Cotidiano/arte. Registro de vida, visões internas, pensamentos e anamneses. Resolver o problema de ANTARES, sigla para Análise das Tarefas da Elaboração SPIN, Sistema Poético Informativo Nato: poético ou patológico, tanto faz....
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