Em Goiás não se pode dizer que o governador "estuprou a lei", leia isso
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Jair Xavier Ferro, condenou o ex-prefeito de Silvânia, João Correia Caixeta, a indenizar em R$ 50 mil por danos morais o atual governador Marconi Ferreira Perillo Júnior . O acusado concedeu entrevista a vários órgãos de comunicação contendo difamações contra o então senador da República.
Que difamação? Por acaso não se pode criticar autoridade pública? É proibido apontar prática de erros?
Segundo os autos, o ex-prefeito divulgou material que utilizava termos ofensivos, como nas frases “Marconi Perillo estuprou o estado”, “Marconi Perillo fez igual ao maníaco que matou seis adolescentes em Luziânia”.
Onde está a ofensa? Será que o caro magistrado não sabe interpretar texto? Onde está escrito que Marconi estuprou alguém? A não ser que haja por aí alguma pessoa com o nome de "lei." Pois que o que foi dito foi que Marconi teria estuprado a lei. Aliás, foi a Folha que, de forma acintosa, chamou Lula de estuprador e este, defensor da irrestrita liberdade de expressão, não processou a Folha. Imagina só se fosse o Lula tivesse sido acusado de "estuprar a lei" e o processasse o autor da frase.
Para o magistrado, o acusado fez as declarações com o objetivo de denegrir a imagem e a honra do governador.
Imagina se agora virar moda alguém que acusa do governador de "estuprar a lei" ser acusado de denegrir a imagem e a honra da autoridade. Pelo jeito acabou-se o uso do sentido figurado ou metáfora na lingua portuguesa.
“As declarações abusivas do réu ofendem a um só tempo a honra objetiva e profissional do autor, que é tido como “maníaco” pelo suplicado, colocação inequívoca a potencialidade da conduta para ofender à personalidade do suplicante na sua condição de pessoa humana ativamente inserida na comunidade política local”, pontou.
Repito, onde é mesmo que está escrito que o autor chamou Perillo de maníaco sexual? Imagina só não se poder criticar uma "pessoa humana ativamente inserida na comunidade politica local" Eu heim
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Jair Xavier Ferro, condenou o ex-prefeito de Silvânia, João Correia Caixeta, a indenizar em R$ 50 mil por danos morais o atual governador Marconi Ferreira Perillo Júnior . O acusado concedeu entrevista a vários órgãos de comunicação contendo difamações contra o então senador da República.
Segundo os autos, o ex-prefeito divulgou material que utilizava termos ofensivos, como nas frases “Marconi Perillo estuprou o estado”, “Marconi Perillo fez igual ao maníaco que matou seis adolescentes em Luziânia”. Para o magistrado, o acusado fez as declarações com o objetivo de denegrir a imagem e a honra do governador. “As declarações abusivas do réu ofendem a um só tempo a honra objetiva e profissional do autor, que é tido como “maníaco” pelo suplicado, colocação inequívoca a potencialidade da conduta para ofender à personalidade do suplicante na sua condição de pessoa humana ativamente inserida na comunidade política local”, pontou.
Protocolo: 201002148930
O juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Jair Xavier Ferro, condenou o ex-prefeito de Silvânia, João Correia Caixeta, a indenizar em R$ 50 mil por danos morais o atual governador Marconi Ferreira Perillo Júnior . O acusado concedeu entrevista a vários órgãos de comunicação contendo difamações contra o então senador da República.
Segundo os autos, o ex-prefeito divulgou material que utilizava termos ofensivos, como nas frases “Marconi Perillo estuprou o estado”, “Marconi Perillo fez igual ao maníaco que matou seis adolescentes em Luziânia”. Para o magistrado, o acusado fez as declarações com o objetivo de denegrir a imagem e a honra do governador. “As declarações abusivas do réu ofendem a um só tempo a honra objetiva e profissional do autor, que é tido como “maníaco” pelo suplicado, colocação inequívoca a potencialidade da conduta para ofender à personalidade do suplicante na sua condição de pessoa humana ativamente inserida na comunidade política local”, pontou.
Protocolo: 201002148930
http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=58759http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=58759
Em tempo: Ops, o réu afirmou que Marconi teria "estuprado o estado". O juiz entendeu que o réu teria afirmado que Marconi é estuprador. E por acaso tem gente com nome de "estado?".
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