A Lava Jato só serviu para dar o golpe de Estado e para colocar no poder os verdadeiramente corruptos, o que aconteceu em abril de 2016. Além dos prejuízos de caráter estratégico e geopolitico, os danos dizem respeito a 13% do PIB, que é o que representa a industria do petroleo e gas no pais, ou seja,o rombo provocado pela Destruição a Jato está na casa do trilhão de reais.
Operação Lava Jato causa prejuízo de 140 BILHÕES e recupera 200 MILHÕES
Weden AlvesPara apurar seis bilhões de desvios, procuradores bloquearam todos os contratos da estatal provocando o desmonte do parque petroquímico brasileiro. E que agora está sendo vendido na bacia das almas.
Imprensa comemora recuperação de 0,25% do dano causado ao país pela operação política e economicamente desastrosa.Procurador Dallagnol foi um dos que fizeram lobby para que membros do MP fiquem de fora das medidas contra a corrupção.
O cálculo acima foi feito pela FGV, e é conservador. A Firjan parece mais realista e estima que a equipe comandada por Janot causou um prejuízo ainda maior. Ver link do próprio G1: https://goo.gl/qZqvxc
Cinco mandatários defendem Lula contra Moro, via Conversa Afiada
Condenação de Lula será vergonha internacional
Weden AlvesPara apurar seis bilhões de desvios, procuradores bloquearam todos os contratos da estatal provocando o desmonte do parque petroquímico brasileiro. E que agora está sendo vendido na bacia das almas.
Imprensa comemora recuperação de 0,25% do dano causado ao país pela operação política e economicamente desastrosa.Procurador Dallagnol foi um dos que fizeram lobby para que membros do MP fiquem de fora das medidas contra a corrupção.
O cálculo acima foi feito pela FGV, e é conservador. A Firjan parece mais realista e estima que a equipe comandada por Janot causou um prejuízo ainda maior. Ver link do próprio G1: https://goo.gl/qZqvxc
Condenação de Lula será vergonha internacional
Do portal Lula.com.br:
Do portal Lula.com.br:
Defesa de Lula chama cinco líderes internacionais para explicar à Justiça absurdo de acusação da Zelotes
Três ex-presidentes e dois atuais mandatários das repúblicas de Brasil, França e Suécia servirão de testemunha de Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo movido contra ele no âmbito da Operação Zelotes, na Justiça Federal de Brasília. São eles: Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Stefan Löfven (Suécia), François Hollande e Nicolas Sarkozy (França).
A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta quarta-feira a resposta à acusação feita pelo Ministério Público Federal do DF na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. A peça acusatória, que contém documentos em língua inglesa sem tradução e outros problemas de forma, é baseada em uma mirabolante e inconsequente teoria sem provas que termina por tentar condenar Lula por supostamente ter vendido uma influência no governo Federal após sua saída do cargo, que os próprios procuradores afirmam que o ex-presidente de fato não tinha, muito embora tentasse parecer que tinha.
É neste contexto que o MPF-DF acusa Lula de ter “vendido” a falsa ideia de que teria como influenciar o governo Dilma Rousseff para que este comprasse 36 aviões-caça de uma empresa sueca, e não de uma empresa francesa que com ela competia, dentro de um intrincado processo de compra de equipamentos militares pelo Estado brasileiro, que vinha sendo negociado desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e cuja conclusão só se deu no governo Dilma, em agosto de 2015.
Para tentar sustentar a exótica tese, os procuradores afirmam que o atual primeiro-ministro da Suécia, Stefan Löfven, teria tentado marcar uma reunião com o ex-presidente Lula no final de 2013, e que esta reunião seria para que Lula usasse de sua influência no governo Dilma para convencê-la a comprar os caças suecos. Os procuradores alegam ainda que o mandatário sueco (que, à época, ainda não era primeiro-ministro daquele país), teria escrito uma carta a Lula pedindo que este fizesse este favor.
Isso é o que alega o MPF-DF, mas não apresenta nenhuma prova - nenhuma! - de que a tal carta chegou a Lula, muito menos a de que o ex-presidente teria intercedido junto ao governo federal para que a compra se efetivasse. Até porque, nos oito anos em que presidiu o país, Lula poderia ele mesmo ter coordenado esta compra, além de ter defendido, publicamente, a compra dos caças franceses Rafale.
Assim, para que não pairem dúvidas da mirabolância da tese dos procuradores, o primeiro-ministro sueco foi chamado pela defesa de Lula a depor e esclarecer os fatos.
No mesmo contexto, encaixam-se os pedidos para que deponham Dilma Rousseff e Fernando Henrique Cardoso: para que possam explicar como funciona uma compra militar internacional deste porte, como a decisão final de se adquirir os caças suecos se concretizou e pela análise de quantas pessoas passa uma aquisição dessa envergadura. Um exemplo é o alto comando da FAB (Força Aérea Brasileira), que, desde 2010, assentou entendimento de que os aviões suecos eram os que melhor serviriam ao Brasil.
Por fim, o ex-presidente e o atual mandatário francês foram chamados ao processo para que possam contar aos procuradores e ao juizado brasileiro como se deram as negociações entre os dois países, quais foram os pontos que tornaram a negociação mais difícil e todas as circunstâncias que fizeram com que o negócio entre as duas nações não se concretizasse.
Conforme está explicado na resposta à acusação protocolada pelos advogados de Lula, “o processo de aquisição dos caças Gripen NG foi permeado de profunda transparência, debate público, apuro técnico e atenção às questões econômico-financeiras e à situação fiscal do País.”
“A complexidade de fatores envolvidos não permite que justificativas singelas elaboradas pela acusação expliquem o processo decisório. Assim, é pouco relevante a contribuição do Parquet (Ministério Público) ao emitir opiniões rasas sobre temas que fogem de sua alçada, como ao afirmar que “o fator determinante na opção da ex-presidente [Dilma Rousseff] parece mesmo ter sido a crise dela com o então presidente americano, Barack Obama, a partir de documentos vazados pro Edward Snowden”.
Moro tem a certeza preconcebida da culpa
Batochio, advogado de Lula, denuncia a cascata persecutória
O Conversa Afiada republica do Estadão magnífico artigo de José Roberto Batochio, que acusou o Moro de não ter passado passado no exame da Ordem:
Direito de defesa em processo politizado
“Quand les délateurs sont récompensés,
on ne manque plus de culpables”
- Malesherbes
A sentença, segundo elementar princípio da Teoria Geral do Processo e dogma do processo penal civilizado, é o epílogo, o desfecho de toda ação judicial. Trata-se da síntese resultante da necessária conflagração dialética entre a tese acusatória e a antítese defensiva, estruturadas à vista da prova recolhida nos autos.
A partir da notícia da ocorrência de uma infração penal realizam-se investigações, empreendem-se diligências, ouvem-se indiciados e testemunhas, oferecem-se denúncias, apresentam-se contraposições defensivas, colhem-se provas perante o juiz da causa, postulam-se condenações e absolvições e somente então têm lugar as decisões que rechaçam a imputação ou punem os acusados. Esse democrático e secular ritual sofre radical inversão, ou, como diz o povo, “é virado de ponta-cabeça” nos processos impregnados de fatores político-partidários ou disputas ideológicas.
Nesses as fases procedimentais, com exceção da defesa, movem-se no sentido inverso, é dizer, de trás para a frente. É a preconcebida condenação, e não a isenta apuração de um fato delituoso, que motiva, orienta e subordina toda a sinergia processual. O inquérito policial é dirigido não como uma apuração imparcial, mas como um encomendado e irrevogável libelo incriminador de mão única, que só conduz a um e inexorável resultado: a condenação ardentemente desejada.
Se constitui truísmo reafirmar que a sentença deve encerrar a essência da verdade real dos fatos garimpados na instrução com o escopo de formar o convencimento final do julgador, a apuração que isso precede deve seguir o paradigma do método investigativo, ou seja, um imparcial construto factual para a demonstração da materialidade e dos indícios de autoria do delito. Os fatos têm de ser historicamente reconstituídos à luz de evidências documentais, periciais, testemunhos, confissões, etc., vedada a prova ilícita. Mas, no “auto de fé” que constitui o processo político, tal script é dramatúrgico: a regra é a de que nem é preciso haver delito.
Para forjá-lo certos roteiristas (uma espécie de societas punitionis) cuidam de inserir, como num filme ou romance histórico, achegas ficcionais. As “provas condenatórias” são costuradas com a linha imaginária do desejo (wishful thinking). Basta um anódino grão fático para construírem seu castelo de areia (sem trocadilhos). Na sua falta, recorrem à arte divinatória, com argumentos de dedução retórica do tipo “talvez”, “só pode ser”, “tudo indica”, “disseram que disseram”. Aliás, adivinhar tem sido um dom paranormal a mais exigido dos advogados desta quadra brasileira, pois muitas vezes os inquéritos são secretos e o investigado nem sabe de que é suspeito.
O processo desfigurado por paixões políticas é cediço nos regimes de exceção, nas autocracias, mas pode vicejar na ambivalência das conjunturas em que o Estado de Direito esteja vincado pela hipertrofia da supremacia partidária, ideológica, ou pela intolerância de maiorias sobre minorias. A causa política do mais forte subjuga o direito do mais fraco. Urdem-se maliciosas tessituras normativas e, sobretudo, praticam-se heterodoxias procedimentais para, em cumplicidade autoritária, perseguir oponentes indesejáveis.
Mas, tal como a mulher de César, o disfuncional processo precisa manter as aparências. O réu tem sempre direito de defesa, desde que manejado para tentar provar a sua inocência – embora seja uma platitude nas Cortes assinalar que o ônus da prova é do acusador. À acusação tudo se permite, mas à defesa negam-se testemunhas, reperguntas, recursos, diligências e perícias. Seu principal papel é apenas legitimar o “julgamento”. Afinal, Alfred Dreyfus na França, em 1894, Sacco e Vanzetti nos Estados Unidos, em 1927, e os bolcheviques perseguidos nos Processos de Moscou, em 1936, tiveram defesa “ampla”... Mas seus advogados, como todos os que oficiam em processos de conteúdo político, realizaram o suplício de Sísifo, carregando paciente e incansavelmente no lombo as evidências da inocência que a sentença pré-escrita teimava sempre em lançar novamente morro abaixo...
À parte a caracterização política do processo, a ser feita fora dos autos, a missão do advogado é realizar a defesa técnica de seu constituinte. Seu breviário é a lei, sua oração é a lei, sua fé é a lei. Às curvaturas do rito procedimental cabe-lhe esgrimir a retidão da norma legal. O paradoxo é que em tais casos essa é a mais fácil e a mais difícil de todas as lidas.
O defensor já entra em desvantagem por ver a presunção de inocência substituída pela certeza preconcebida da culpa. Maneja a luz contra a treva, o fato contra a ficção, a realidade contra a fantasia, mas pena para demonstrar que ovo não tem pelo, jabuti não sobe em árvore, cavalo não tem chifre – embora tais deformidades ilustrem certas peças de acusação... É uma libertária porfia levada a efeito em estado de absoluta solidão.
Advogado que compõe a banca de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encurralado por seis processos políticos (com direito a media trial e power point em horário nobre), empenhamo-nos em realizar sua defesa técnica, em todas as instâncias, na esperança de que a cascata persecutória dê lugar à fonte cristalina onde se possa saciar a sede de justiça. A convicção que nos move é a manifestada pelo poeta inglês John Milton, em 1644, na Areopagítica: “Deixemos que a verdade e a falsidade se batam. Quem jamais viu a verdade levar a pior num combate franco e livre?”.
* JOSÉ ROBERTO BATOCHIO É ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-SP E PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
E-MAIL: JRBATOCHIO@BATOCHIO.COM.BR
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-tem-a-certeza-preconcebida-da-culpa
Post relacionado
Mauro Santayana sobre a falácia da "fantástica" recuperação de recursos pela Lava Jato
http://www.maurosantayana.com/2017/03/o-acordo-de-odebrecht-operacao-lava.html
Defesa de Lula chama cinco líderes internacionais para explicar à Justiça absurdo de acusação da Zelotes
Três ex-presidentes e dois atuais mandatários das repúblicas de Brasil, França e Suécia servirão de testemunha de Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo movido contra ele no âmbito da Operação Zelotes, na Justiça Federal de Brasília. São eles: Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Stefan Löfven (Suécia), François Hollande e Nicolas Sarkozy (França).
A Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta quarta-feira a resposta à acusação feita pelo Ministério Público Federal do DF na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. A peça acusatória, que contém documentos em língua inglesa sem tradução e outros problemas de forma, é baseada em uma mirabolante e inconsequente teoria sem provas que termina por tentar condenar Lula por supostamente ter vendido uma influência no governo Federal após sua saída do cargo, que os próprios procuradores afirmam que o ex-presidente de fato não tinha, muito embora tentasse parecer que tinha.
É neste contexto que o MPF-DF acusa Lula de ter “vendido” a falsa ideia de que teria como influenciar o governo Dilma Rousseff para que este comprasse 36 aviões-caça de uma empresa sueca, e não de uma empresa francesa que com ela competia, dentro de um intrincado processo de compra de equipamentos militares pelo Estado brasileiro, que vinha sendo negociado desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e cuja conclusão só se deu no governo Dilma, em agosto de 2015.
Para tentar sustentar a exótica tese, os procuradores afirmam que o atual primeiro-ministro da Suécia, Stefan Löfven, teria tentado marcar uma reunião com o ex-presidente Lula no final de 2013, e que esta reunião seria para que Lula usasse de sua influência no governo Dilma para convencê-la a comprar os caças suecos. Os procuradores alegam ainda que o mandatário sueco (que, à época, ainda não era primeiro-ministro daquele país), teria escrito uma carta a Lula pedindo que este fizesse este favor.
Isso é o que alega o MPF-DF, mas não apresenta nenhuma prova - nenhuma! - de que a tal carta chegou a Lula, muito menos a de que o ex-presidente teria intercedido junto ao governo federal para que a compra se efetivasse. Até porque, nos oito anos em que presidiu o país, Lula poderia ele mesmo ter coordenado esta compra, além de ter defendido, publicamente, a compra dos caças franceses Rafale.
Assim, para que não pairem dúvidas da mirabolância da tese dos procuradores, o primeiro-ministro sueco foi chamado pela defesa de Lula a depor e esclarecer os fatos.
No mesmo contexto, encaixam-se os pedidos para que deponham Dilma Rousseff e Fernando Henrique Cardoso: para que possam explicar como funciona uma compra militar internacional deste porte, como a decisão final de se adquirir os caças suecos se concretizou e pela análise de quantas pessoas passa uma aquisição dessa envergadura. Um exemplo é o alto comando da FAB (Força Aérea Brasileira), que, desde 2010, assentou entendimento de que os aviões suecos eram os que melhor serviriam ao Brasil.
Por fim, o ex-presidente e o atual mandatário francês foram chamados ao processo para que possam contar aos procuradores e ao juizado brasileiro como se deram as negociações entre os dois países, quais foram os pontos que tornaram a negociação mais difícil e todas as circunstâncias que fizeram com que o negócio entre as duas nações não se concretizasse.
Conforme está explicado na resposta à acusação protocolada pelos advogados de Lula, “o processo de aquisição dos caças Gripen NG foi permeado de profunda transparência, debate público, apuro técnico e atenção às questões econômico-financeiras e à situação fiscal do País.”
“A complexidade de fatores envolvidos não permite que justificativas singelas elaboradas pela acusação expliquem o processo decisório. Assim, é pouco relevante a contribuição do Parquet (Ministério Público) ao emitir opiniões rasas sobre temas que fogem de sua alçada, como ao afirmar que “o fator determinante na opção da ex-presidente [Dilma Rousseff] parece mesmo ter sido a crise dela com o então presidente americano, Barack Obama, a partir de documentos vazados pro Edward Snowden”.
Moro tem a certeza preconcebida da culpa
Batochio, advogado de Lula, denuncia a cascata persecutória
O Conversa Afiada republica do Estadão magnífico artigo de José Roberto Batochio, que acusou o Moro de não ter passado passado no exame da Ordem:
Direito de defesa em processo politizado
“Quand les délateurs sont récompensés,
on ne manque plus de culpables”
- Malesherbes
A sentença, segundo elementar princípio da Teoria Geral do Processo e dogma do processo penal civilizado, é o epílogo, o desfecho de toda ação judicial. Trata-se da síntese resultante da necessária conflagração dialética entre a tese acusatória e a antítese defensiva, estruturadas à vista da prova recolhida nos autos.
A partir da notícia da ocorrência de uma infração penal realizam-se investigações, empreendem-se diligências, ouvem-se indiciados e testemunhas, oferecem-se denúncias, apresentam-se contraposições defensivas, colhem-se provas perante o juiz da causa, postulam-se condenações e absolvições e somente então têm lugar as decisões que rechaçam a imputação ou punem os acusados. Esse democrático e secular ritual sofre radical inversão, ou, como diz o povo, “é virado de ponta-cabeça” nos processos impregnados de fatores político-partidários ou disputas ideológicas.
Nesses as fases procedimentais, com exceção da defesa, movem-se no sentido inverso, é dizer, de trás para a frente. É a preconcebida condenação, e não a isenta apuração de um fato delituoso, que motiva, orienta e subordina toda a sinergia processual. O inquérito policial é dirigido não como uma apuração imparcial, mas como um encomendado e irrevogável libelo incriminador de mão única, que só conduz a um e inexorável resultado: a condenação ardentemente desejada.
Se constitui truísmo reafirmar que a sentença deve encerrar a essência da verdade real dos fatos garimpados na instrução com o escopo de formar o convencimento final do julgador, a apuração que isso precede deve seguir o paradigma do método investigativo, ou seja, um imparcial construto factual para a demonstração da materialidade e dos indícios de autoria do delito. Os fatos têm de ser historicamente reconstituídos à luz de evidências documentais, periciais, testemunhos, confissões, etc., vedada a prova ilícita. Mas, no “auto de fé” que constitui o processo político, tal script é dramatúrgico: a regra é a de que nem é preciso haver delito.
Para forjá-lo certos roteiristas (uma espécie de societas punitionis) cuidam de inserir, como num filme ou romance histórico, achegas ficcionais. As “provas condenatórias” são costuradas com a linha imaginária do desejo (wishful thinking). Basta um anódino grão fático para construírem seu castelo de areia (sem trocadilhos). Na sua falta, recorrem à arte divinatória, com argumentos de dedução retórica do tipo “talvez”, “só pode ser”, “tudo indica”, “disseram que disseram”. Aliás, adivinhar tem sido um dom paranormal a mais exigido dos advogados desta quadra brasileira, pois muitas vezes os inquéritos são secretos e o investigado nem sabe de que é suspeito.
O processo desfigurado por paixões políticas é cediço nos regimes de exceção, nas autocracias, mas pode vicejar na ambivalência das conjunturas em que o Estado de Direito esteja vincado pela hipertrofia da supremacia partidária, ideológica, ou pela intolerância de maiorias sobre minorias. A causa política do mais forte subjuga o direito do mais fraco. Urdem-se maliciosas tessituras normativas e, sobretudo, praticam-se heterodoxias procedimentais para, em cumplicidade autoritária, perseguir oponentes indesejáveis.
Mas, tal como a mulher de César, o disfuncional processo precisa manter as aparências. O réu tem sempre direito de defesa, desde que manejado para tentar provar a sua inocência – embora seja uma platitude nas Cortes assinalar que o ônus da prova é do acusador. À acusação tudo se permite, mas à defesa negam-se testemunhas, reperguntas, recursos, diligências e perícias. Seu principal papel é apenas legitimar o “julgamento”. Afinal, Alfred Dreyfus na França, em 1894, Sacco e Vanzetti nos Estados Unidos, em 1927, e os bolcheviques perseguidos nos Processos de Moscou, em 1936, tiveram defesa “ampla”... Mas seus advogados, como todos os que oficiam em processos de conteúdo político, realizaram o suplício de Sísifo, carregando paciente e incansavelmente no lombo as evidências da inocência que a sentença pré-escrita teimava sempre em lançar novamente morro abaixo...
À parte a caracterização política do processo, a ser feita fora dos autos, a missão do advogado é realizar a defesa técnica de seu constituinte. Seu breviário é a lei, sua oração é a lei, sua fé é a lei. Às curvaturas do rito procedimental cabe-lhe esgrimir a retidão da norma legal. O paradoxo é que em tais casos essa é a mais fácil e a mais difícil de todas as lidas.
O defensor já entra em desvantagem por ver a presunção de inocência substituída pela certeza preconcebida da culpa. Maneja a luz contra a treva, o fato contra a ficção, a realidade contra a fantasia, mas pena para demonstrar que ovo não tem pelo, jabuti não sobe em árvore, cavalo não tem chifre – embora tais deformidades ilustrem certas peças de acusação... É uma libertária porfia levada a efeito em estado de absoluta solidão.
Advogado que compõe a banca de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encurralado por seis processos políticos (com direito a media trial e power point em horário nobre), empenhamo-nos em realizar sua defesa técnica, em todas as instâncias, na esperança de que a cascata persecutória dê lugar à fonte cristalina onde se possa saciar a sede de justiça. A convicção que nos move é a manifestada pelo poeta inglês John Milton, em 1644, na Areopagítica: “Deixemos que a verdade e a falsidade se batam. Quem jamais viu a verdade levar a pior num combate franco e livre?”.
* JOSÉ ROBERTO BATOCHIO É ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-SP E PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
E-MAIL: JRBATOCHIO@BATOCHIO.COM.BR
Post relacionado
Mauro Santayana sobre a falácia da "fantástica" recuperação de recursos pela Lava Jato
Nenhum comentário:
Postar um comentário