Por causa da subversão que resultou no fim da tortura contra Zé Dirceu, mantido sob prisão ilegal e arbitrária na Guatánamo do Moro por quase 2 anos, a Globo mandou dissolver a Segunda Turma do STF: agora quem decide contra petês será o plenário do STF que, como se sabe, vive se cagando de medo da Globo, não é Fux...
Trocando em miudos: as peças do xadrez se movem conforme a estratégia da Globo: se a Segunda Turma resolveu seguir a Lei, então tirem o poder da turma e mandem pro plenário do Supremo. Se a Assembleia de MG não é de total confiança, então transfiram para o plenário do Supremo o poder de cassar o governador. Resumo: todo o poder nas mãos da Globo.
A Globo tem o monopólio da informação ao comandar com mão de ferro o poder verbalizador, de construir subjetividades e assim comandar as massas,...e assustada com a o contraponto exercido na internet, a Globo se prepara para abocanhar a Oi, sabe aquela tele do presentão de mais de 108 bi em imóveis doados por Temer...tudo fruto de quem tem o poder da informação como este concentrado nas mãos da Globo e seus multiplos veiculos de difusão da (des)informação, usado inclusive para chantagear e ameças ministros do STF, aqueles que não se rendam e que não queiram virar um Teori...
...o desenho dessa tragédia:
A Globo manda no Executivo, no qual atua como lider do governo, dando sua orientação politica, no momento comanda o desmonte dos direitos sociais e a alienação do patrimônio nacional ao mesmo tempo em que ela Globo poe o povo para se distrair com o delenda Lula....
Começam as articulações para a suspensão das eleições de 2018, a Globo atuando nos bastidores e no front da luta para impedir a candidatura de Lula.
Precisamos lutar para que não ocorra essa tragédia naquele circo de horror...não dá para deixar-se ser enganado, pois o que se sabe é que o golpe de 2016 segue o mesmo script do de 64, quando se dizia que haveriam eleições em 65, o que não ocorreu porque, se elas estivessem acontecido.
Precisamos lutar para que não ocorra essa tragédia naquele circo de horror...não dá para deixar-se ser enganado, pois o que se sabe é que o golpe de 2016 segue o mesmo script do de 64, quando se dizia que haveriam eleições em 65, o que não ocorreu porque, se elas estivessem acontecido.
JK teria sido eleito, o que não era plano dos golpistas daquele momento...os golpistas de hoje são os mesmos daquele momento, a Globo é a mesma, a UDN é a mesma...a única diferença está na cor da farda: os de 64 usavam verde-oliva e os de 2016 usam camisas negras...
A Globo manda no Legislativo, agora dos Estados, através do STF, que tem poder de cassar governadores não alinhados a Globo. A Globo manda no Judiciário: bastou que a Segunda Turma desobedecesse a Globo e terminasse com a prisão ilegal de Dirceu, para que Fachin transferisse para o plenário do STF o que deveria ser decidido pela Segunda Turma....oi psiu, se alguém estiver indo pro Uruguai, me dá uma carona urgente....
Pilares 1, 2 e 3 - dever de obediência da otoridade a Globo, me lembro que durante o julgamento da AP 470, vulgo "mentirão", o Merval Pereira era uma especie de ministro extraordinário do STF, continua sendo https://www.conversaafiada.com.br/pig/merval-edita-um-ai-5-para-dirceu
"Pilar 4 – um quarto pilar foi erigido ontem, com a decisão do Supremo autorizando o prosseguimento de processos contra governadores, mas retirando o poder da Assembleia Legislativa de opinar sobre o tema..."
Mais poder para o supremin...ou seja, mais poder para a Globo, que manda no STF.
"Pilar 5 - manutenção da subordinação total à Rede Globo. Ontem, em evento da ANER (Associação Nacional dos Editores de Jornais),"
Mais poder para o supremin...ou seja, mais poder para a Globo, que manda no STF.
"Pilar 6 – haverá a manutenção das arbitrariedades da Lava Jato, com a decisão de Luiz Edson Fachin de jogar o caso de Antônio Palocci para o pleno do Supremo?"
Mais poder para o Supremin...ou seja, mais poder para a Globo, que manda no STF.
Globo, a tua hora vai chegar!, por Wanderley Guilherme dos Santos
Wanderley: Julgamento de Dirceu não foi civilizado nem imparcial
Pedro Serrano: pena de Dirceu foi exagerada e inadequada
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/05/pena-de-jose-dirceu-e-muito-dura-exagerada-e-inadequada-diz-pedro-serrano-9942.html/
Waldih Damous: A soltura de Zé Dirceu e o jogo das aparências
Moro fez laboratório de arbítrio no julgamento do "mensalão"
Patricia Faermann: Contradições de Sérgio Moro para fazer valer a prisão de Dirceu
Midia e Judiciário como parte interessada no processo judicial
https://midiaindependente.org/pt/red/2012/08/511444.shtml
André Araújo: EUA testam com sucesso novo tipo de dominação
Fórum: Apesar do deputado que será relator negar, criação de comissão especial pode adiar eleições de 2018, sim
A encruzilhada das forças golpistas, por Wanderley Guilherme dos Santos
Globo fez campanha, em 1962, contra o 13 salario
Isso também diz respeito a Globo...
A atuação política de Moro esta destruindo o Judiciário... e o país
por Sergio Medeiros, vI GGN
Nestes últimos dias, o presentante do Ministério Público Federal Deltan Dallagnoll, dedicou-se a atacar ferozmente as decisões do Supremo Tribunal Federal que concederam liberdade a diversos presos na operação Lava Jato (José Dirceu dentre eles) e, este fato foi amplamente disseminado na grande mídia, com vista a enaltecer, com contornos de heroicidade, a figura de Deltan, de Sérgio Moro e da República de Curitiba.
Mas, esta foi a versão da já nem tão hegemônica, mas totalmente engajada grande mídia.
Na realidade, a reação de Deltan, Sérgio Moro, e logo, logo, dos delegados da PF em Curitiba, às recentes decisões do STF contrárias a seus desígnios tem, concretamente, em sua motivação, uma origem comum e nada prosaica, seu tempo de validade esta acabando, sobrevivem ainda, em razão da ameaça Lula (e do que Lula representa nas eleições para Presidente em 2018), e fazem disso seu trunfo.
Agora, com o tempo passado, vê-se claramente que foram instrumentalizados para cumprirem uma tarefa definida, fornecerem medidas fortes com potencial de abalarem o governo exercido pela Presidente Dilma Roussef, representante eleita do Partido dos Trabalhadores, de modo a alijá-la do poder, colocando outro grupo, econômica e ideologicamente definido em sentido contrário ao formato então dominante.
Talvez, no início, tenham se iludido com a possibilidade de serem bancados como “eleitos de Deus” para darem a mensagem de um novo mundo, e não como de fato efetivamente foi, tratava-se de meros instrumentos para obtenção do poder, por outros meios, que não o democrático.
De qualquer sorte, neste campo, não lhes cabe nem mesmo a atenuante de inocentes úteis, mas, por outro lado, certamente caberiam qualificadoras.
Agiram e agem como meros artífices de um poder que não lhes foi dado para exercer conforme suas inclinações pessoais, mas sim, para ser exercido conforme os ditames de uma Constituição, dita cidadã.
Desta forma, com seus atos de cunho marcadamente autoritários e cerceadores da mais comezinha liberdade, o mais sublime dos direitos, agem em total desconformidade com o poder que lhes foi delegado.
Mas, terminada a tarefa inicial, e, antes que venham a ter empoderamento maior que o necessário, vem o inevitável enquadramento de suas Corporações na nova estrutura de poder, a qual não lhes reserva nenhum espaço relevante, e pior, vai lhes impor algumas algemas e mordaças, para que não sirvam de plataforma a novos reis.
E, para tanto, eis que, do nada, surge a nada incomum hierarquia decisória do Poder Judiciário, a qual dispõe que cabe ao Supremo Tribunal Federal errar por último, ou, em suma, no instante que o sistema quis por fim aos arroubos de poder, simplesmente passou a exercer sua jurisdição e impor sua autoridade.
Simples assim. E porque não antes?... Ora, os motivos estão acima explicitados.
De outro lado, neste momento, seu grupo e modelo de cooptação (essencialmente corporativo), já não é mais unanimidade nem mesmo dentro da Corporação, que se vê desgastada com tantos desmandos e contrariedade a legislação consolidada, pois, formada eminentemente por técnicos, com o tempo passou a ver que muitos de seus atos eram atos puramente políticos, sobre os quais não tem familiaridade nem domínio.
Entretanto, têm pleno conhecimento que tais atos podem acarretar uma contra reação forte, por parte dos ocupantes daquele espaço (político por excelência), a qual inevitavelmente consistirá em medidas tendentes a restringir seu campo de atuação dentro da sua própria esfera de poder, lugar este tão duramente conquistado e consolidado constitucionalmente.
Sabem que seu poder tem fundamento nas leis, na regulação e manutenção de um, ainda que precário, Estado Democrático de Direito, e que, ao agir no sentido de desacreditá-lo, subvertendo tanto as regras básicas de freios e contrapesos, como as leis que o regem, na realidade estão agindo para sua própria destruição e a do Estado do qual fazem parte como membros do poder.
Retirada sua finalidade, credibilidade e fundamento de estabilidade institucional, perdem sua razão de existência e dai para a ruína é um pequeno passo em direção ao abismo.
Alguns já se deram conta que projetos como o da Lei de abuso de autoridade ou mesmo o referente ao teto dos salários são a primeira mostra do que virá, e já começam a se preocupar com o futuro.
Em passant, a lei de abuso de autoridade, não deveria trazer grandes angústias, principalmente no que tange a interpretação do nela contido, visto que será apreciado por seus pares.
Deste modo, a exacerbada reação a referida lei, carrega em seu bojo profundo descrédito com as instancias superiores do Judiciário, o que, ao fim e ao cabo, tem o efetivo condão de macular a imagem da instituição como um todo, visto sua unicidade e inteireza conceitual.
É que, ao demonstrar explicitamente sua desconfiança com a cúpula do poder do qual fazem parte, abrem a caixa de Pandora da cizânia, destroem a base sobre a qual se estrutura sua Justificação de poder de estado, e reduzem a cinza a autoridade de suas decisões, o alicerce sobre o qual toda a estrutura se apoia.
Assim, a forma como o grupo de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e da Polícia Federal de Curitiba age, isso, apesar do disposto constitucionalmente, que define que sua atuação se dará de forma independente e em distintas áreas, a despeito disso, age como um só bloco monolítico, e, desta forma, carrega consigo uma série de aberrações jurídicas, as quais desaguam, precipuamente, na perda de legitimidade da magistratura. Mas que também causarão, inevitavelmente, em um breve futuro, a diminuição da autonomia da Polícia Federal e a redução das prerrogativas e atribuições do Ministério Público.
A mídia não vai proteger nem o Judiciário nem o Ministério Público, e certamente utilizará tanto a imagem de altos salários quanto a do corporativismo – aposentadoria em casos de corrupção etc... – para retirar toda autoridade de suas intervenções em defesa das instituições na qual exercem suas atividades.
E, ai vai um alerta, este modelo, da Constituição de 1988, este modelo pode ser alterado, de concurso público, como em sua essência é hoje, para outro que também contemple eleições e indicações, com prazos definidos de atuação, sim, isso mesmo, igual ao sistema corrupto e clientelista norte americano, ou, segundo, uma certa República, copiando um país colonizado por pessoas civilizadas, sem estes desvios étnicos locais.
O primeiro passo foi dado para a destruição do Poder Judiciário, e não vejo coesão no enfrentamento, os magistrados da Justiça do Trabalho, estão sendo deixados sozinhos em sua luta inglória, o apoio é meramente formal, e não se vê nenhuma ajuda dos grupos Deltan Moro PF de Curitiba, preocupados apenas com sua área de interesse, que vai muito além de umbigos e egos (apesar destes serem infinitamente supradimensionados)...
Isso também
Moro e os seus aliados não grampeados: como o justiceiro protege seus aliados
Apos quase duas décadas, Justiça resolve acatar denuncia do trensalão tucano
http://www.ocafezinho.com/2017/05/05/18-anos-depois-justica-aceita-denuncia-contra-trensalao-tucano/
Nassif: Xadrez da subversão do STF
Obama esbanja riqueza: ah se fosse o Lula, hein Moro
A Globo faz politica através do STF
(...) num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa.
(...) num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa.
Desta forma, o governador do PT/MG teve sua sorte lançada nas mãos do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, doravante, retira do parlamento a prerrogativa de abrir processo criminal contra o Governador, enquanto este estiver no exercício do cargo. Ou seja, uma atribuição política foi usurpada pelo Judiciário, em seu favor para, assim, perseguir a quem queira.
A mudança repentina da jurisprudência do STF representou mais um caso de quebra de segurança jurídica e violentou igualmente o princípio federativo. A autorização das Assembleias Legislativas para permitir o processamento de governadores é uma forma de se impedir perseguições políticas, por meio do manuseio de ações criminais, especialmente quando baseadas em meras “convicções”.
Com efeito, como registrado por Tocqueville, uma das grandes preocupações dos norte-americanos, quando da fundação de seu país, era impedir ameaça ou ruptura da federação, a ser patrocinada por um grupo majoritário de Estados contra uma minoria, no que se denominou de “ditadura da maioria”. Por isto, o Poder Judiciário norte-americano foi concebido também como uma forma de assegurar o equilíbrio das forças federativas e impedir intervenções nos Estados, de qualquer que fosse o Poder Constituído.
Com a decisão do STF, o destino dos governadores, como Fernando Pimentel, do PT/MG, passa a depender da vontade do Superior Tribunal de Justiça, que poderá, como ressaltado por Luís Barroso, inclusive afastá-los de suas funções, uma vez recebida a denúncia, caso entendam haver “elementos a justificá-lo”.
Por fim, registre-se que nem durante os primeiros anos da ditadura civil-militar de 1964-1985, o STF ousou praticar tamanha violação federativa. Para ilustrar, lembramos que o ex-governador de Goiás, Mauros Borges (defendido por Sobral Pinto, no Habeas Corpus 41.296), durante os primeiros anos daquele regime de exceção, teve assegurado que, para ser processado, deveria haver a autorização da Assembleia Legislativa de Goiás.
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