27/11/2008

A criminalização do servidor público (clique aqui)

"Além disso, há redundâncias ou intersecções funcionais entre o MP, AGU, Procuradorias de Estado e Polícia Judiciária."

JPOX, você explicitou o ponto que vejo como um dos maiores entraves da burocracia brasileira, este emaranhado de siglas que só servem mesmo para acomodar apadrinhados políticos, daí ser muito complicado juntar, num Órgão só, aqueles que podem ser juntados.
A PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) por exemplo, não aceitou fazer parte de um outro Órgão criado para acomodar as várias procuradorias das centenas de Órgãos Federais.
É uma salada e tanta a nossa advocacia pública, se bem que no momento estão tentando juntar, pelos menos as procuradorias de Órgãos Federais, numa única Entidade.
Vamos tentar entender a salada de letras que, é claro, poderiam ser juntadas numa só sigla:
1- Advogacia Geral da União - é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

2- Procuradoria-Geral da União - subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral, incumbe representar a União, judicialmente, nos termos e limites da Lei Complementar nº 73/93. Ao Procurador-Geral compete representar a União junto aos Tribunais Superiores.

3- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda

4- Procuradorias Federias Especializadas - faz a defesa das autarquias federais.

( o espaço foi insuficiente, depois cont...)
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