A decisão do STF, de suspender uma medida provisória (MP)...
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender uma medida provisória (MP) do Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional, é de uma gravidade sem precedentes no país. Isso só aprofunda o caminho escolhido por uma parcela dos ministros da nossa Suprema Corte, de legislar, poder inerente à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal (em seu papel revisor), ao Congresso Nacional, enfim.
Como pode o STF suspender uma lei já aprovada pelo Congresso a quem cabe decidir se uma despesa ou crédito extraordinário é urgente e imprevisível? Decididamente, essa não é atribuição, não cabe ao STF decidir isso.
A decisão da Corte apenas suspende a liberação de recursos, empenhados mas ainda não executados. O mérito da MP ainda será julgado, mas toda despesa autorizada por ela poderá ser declarada ilegal.
O julgamento se uma despesa é urgente e imprevisível é político e cabe ao Congresso Nacional fazê-lo. Só os parlamentares, e não o STF, podem decidir se uma obra, seja do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ou a transposição do rio São Francisco, tem esse caráter.
Sem créditos extraordinários, obras públicas vão parar
Caso contrário, estaríamos dando aos magistrados um poder constitucional que eles não detêm. Como disse o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), às vezes o poder judiciário pensa que é o poder legislativo.
Sem créditos extraordinários as obras públicas nesse país vão parar. Já andam devagar, tais são as carências da administração pública e as questões legais de controle no Tribunal de Contas da União (TCU), e as ambientais no IBAMA...
A verdade é que o Brasil estava desacostumado a começar, tocar e terminar obras, em liberar recursos e executá-las como tem sido feito no governo Lula. Mas o fato é que nada justifica a decisão do STF.
Foi uma ingerência indevida nos poderes Legislativo e Executivo, como bem definiu Garibaldi Alves, aplaudido pela platéia de parlamentares que o acompanhavam, numa evidência de concordância com ele."
Fonte:www.zedirceu.com.br
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Ue Nassif, o artigo que citei abaixo, de autoria de Jarbas Machioni, foi retirado do site da OAB-SP.
No artigo ele tecia sérias críticas ao Judiciário de SP.
Pena que eu não tenha copiado o texto, se bem que algum ET me avisou que o artigo citado seria retirado do ar.
O que está acontecendo ai em SP?
Retiram tudo que não é bom pro Serra, até blog de delegado.
Eu heim
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