Cotidiano/arte. Registro de vida, visões internas, pensamentos e anamneses. Resolver o problema de ANTARES, sigla para Análise das Tarefas da Elaboração SPIN, Sistema Poético Informativo Nato: poético ou patológico, tanto faz....
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22/12/2009
Elite brasileira: mais um golpe
Prendam o juiz: O capanga Gilmar Mendes e os bandidos, venceram...
Por Helena Sthephanowitz, blog
A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa - sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Está suspenso também o processo principal da Satiagraha - em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal, inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.
A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis.
Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar - buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional - os EUA estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.
A determinação do ministro relator foi lançada no sistema eletrônico do STJ às 20h52 da sexta-feira. Por telegrama, ele comunicou sua decisão aos 35 minutos do sábado à desembargadora Marli Marques Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal. A mensagem é taxativa. "Proferi decisão deferindo a liminar para determinar o sobrestamento da apelação criminal, da ação penal e de outros procedimentos sujeitos ao provimento jurisdicional do referido magistrado até o julgamento de mérito deste habeas corpus."
Depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians - inquérito sobre esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas
Por meio do habeas corpus, a defesa de Dantas alega que o juiz, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, é suspeito para conduzir a Satiagraha. O embate entre os advogados de Dantas e o magistrado se arrasta desde julho de 2008, quando o banqueiro foi preso por duas vezes consecutivas - nas duas oportunidades, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo.
O julgamento do mérito do habeas corpus poderá ser colocado em pauta a partir de fevereiro. Mas é provável que o caso fique mesmo com o STF, que dá a palavra final em matérias constitucionais.
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Juiz do STJ erra e favorece o banqueiro Daniel Dantas
O Superior Tribunal de Justiça, –por decisão cautelar do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Câmara, (1) suspendeu as apurações policiais relativas à Operação Satiagraha, (2) afastou o juiz Fausto de Sanctis e (3) paralisou todos os atos investigatórios e processuais em curso.
No jargão popular, “colocou-se tudo no congelador”. Tudo paralisado, no interesse do potente banqueiro Daniel Dantas, já condenado à pena de 10 anos de reclusão e mais R$12 milhões de multa patrimonial por consumada corrupção.
Por coincidência, a decisão judicial faz recordar uma certa interceptação telefônica referente à “quadrilha” do banqueiro Dantas, que, num restaurante da capital de São Paulo e com tudo filmado e gravado, quis corromper a polícia federal.
Da referida interceptação constou que Daniel Dantas apenas temia os juízes de primeiro grau, instância inicial. Nos tribunais superiores, acertava tudo.
O ministro Arnaldo Esteves Lima errou e minou, com a sua decisão, a segurança social, pública. Suspender toda a atividade policial diante de um oceano de indicativos de crimes graves, representa, no mínimo, um ato temerário, data vênia. Uma inversão tumultuária, contra o prevalente interesse público e à luz de veementes indícios de gravíssimos crimes.
Em outras palavras, com habeas corpus canhestro conferido a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes, e confirmado por voto do relator Eros Grau, ambos do Supremo Tribunal Federal (STJ)), só faltava parar com a investigação e o processo. E Daniel Dantas, com a liminar do ministro Arnanldo Esteves Lima, conquistou, embora provisoriamente, um “bill” (declaração) de indenidade.
Afastar um juiz cautelarmente por suspeição, tudo bem. Mas, não colocar outro no lugar, em substituição e para tocar atos urgentes só favorece o infrator, ou melhor, a criminalidade operada pelos potentes.
Mais uma vez, Daniel Dantas obtém sucesso na Justiça.
Pano Rápido. Um pequeno aviso. Não mais estamos no tempo do obscurantismo. Portanto, decisão judicial pode ser comentada e criticada. Num estado democrático, a decisão judicial tem de ser cumprida, mas não está imune à critica.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
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